O prefeito de Belém, Duciomar Costa, teve seu mandato político cassado ontem, em decisão individual do juiz Sérgio Augusto Andrade Lima, da 98ª Zona Eleitoral de Belém, sob alegação de suposta prática de conduta vedada pela Lei Eleitoral durante a campanha de reeleição em 2008. A conduta proibida descrita na representação nº 17, impetrada pelo candidato José Priante (PMDB), foi a repetição das representações apresentadas ano passado pelo Ministério Público Eleitoral, sob a divulgação de propaganda institucional da Prefeitura de Belém em placas de obras e outdoors.
Tranquilo, mesmo depois da notícia e de um dia inteiro de despachos, o prefeito declarou que considera a decisão 'um desrespeito à população de Belém', que o elegeu com 60% dos votos válidos.
Duciomar Costa disse também que a decisão do juiz eleitoral 'não foi um fato jurídico, mas político', ressaltando que está sendo alvo de uma 'perseguição política implacável'. 'O segundo colocado não conseguiu me ganhar no voto e agora quer ganhar nem que seja no tapetão', reforçou.
O advogado Sábato Rossetti, que defende o prefeito na causa, destacou ontem em entrevista coletiva no Palácio Antonio Lemos que vai recorrer da decisão tão logo Duciomar Costa receba a intimação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Ele afirmou que deve protocolar quatro medidas jurídicas. A primeira delas será um Recurso Eleitoral Ordinário, no qual pretende enumerar todos os equívocos avaliados por ele na sentença da cassação. O objetivo deste recurso é devolver a discussão ao TRE, de toda a questão que Rossetti entende e deve centrar fogo em argumentos como a intempestividade, a preclusão consumativa, a coisa julgada e a decadência da matéria.
Trocando em miúdos, Sábato Rossetti quer esclarecer que a representação de Priante apenas copiou três representações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral de julho e agosto do ano passado, apreciadas pelo TRE-PA e sentenciadas com pena de multa ao então candidato, que até hoje recorre da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, José Priante também impetrou a representação no Tribunal Regional Eleitoral, quando deveria ter sido ao juízo da 98ª Zona Eleitoral. O TRE recebeu a ação e encaminhou, após a data das eleições, fora do prazo, ao cartório da 98ª Zona Eleitoral. 'Essas representações precluiram, fizeram coisa julgada. É matéria decidida', realçou o advogado.
A segunda medida jurídica será um Embargo de Declaração, no qual Rossetti pretende questionar a omissão da sentença do juiz Sérgio Lima por não ter observado a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, que diz que em caso de cassação após as eleições, do candidato eleito com mais de 50% dos votos, não se empossa o segundo colocado, devendo ser realizada novas eleições e quem assume pela vacância do cargo é o presidente da Câmara Municipal, 'repito, não o segundo colocado', até que seja convocada uma nova eleição pelo TRE. 'A decisão vai contra toda a jurisprudência eleitoral do país', reforçou.
O advogado de Duciomar Costa vai impetrar ainda uma medida cautelar em que pedirá a manutenção do prefeito no cargo até a decisão pelo Tribunal. E, num mandado de segurança, Sábato Rossetti quer assegurar que o cumprimento da decisão em vigência ocorra apenas depois de intimação ao prefeito. 'Eu, enquanto advogado da parte interessada, o prefeito, não tive hoje acesso ao processo. Mas a cópia da decisão já estava circulando desde cedo na cidade, inclusive sendo divulgada pela Imprensa', disparou Rossetti.
Prefeito despacha normalmente e assina ponto facultativo do dia 7
O prefeito de Belém é o primeiro de uma capital brasileira a ser cassado nessas condições, depois do pleito de 2008, segundo o advogado Sábato Rossetti.
Duciomar Costa passou o dia no Palácio Antonio Lemos em despachos com secretários e o vice-prefeito Anivaldo Vale (PR). Ele avaliou a decisão do juiz como 'equivocada'. 'Nunca vi nada igual, mas confio na Justiça do meu país', disse, no início da noite de ontem.
Um dos despachos foi a portaria n°322/2009, que torna facultativo o expediente do dia 7 de dezembro em todas as repartições públicas municipais, exceção de serviços essenciais. Como o expediente na Prefeitura de Belém só será retomado na próxima quarta-feira, a intimação do prefeito pelo TRE só deve ocorrer nesta data.
O prefeito de Belém disse que não tem dúvida de que a ação será revertida e que sua preocupação no momento era não permitir que a notícia da cassação causasse instabilidade na administração do município. Sua outra preocupação era tranquilizar a população de que 'esses ataques são meramente políticos'.
A representação que cassou o mandato de Duciomar acusa o prefeito de realizar propaganda institucional em período pré-eleitoral. Em nenhuma dessas peças publicitárias aparece o prefeito ou o nome dele. Todas, no entanto, continham a logomarca da Prefeitura de Belém, que foram retiradas logo depois.
E o processo de Helder está parado
O prefeito de Ananindeua, Helder Barbalho (PMDB), responde a processo idêntico ao de Duciomar Costa, mas desde o dia 20 de outubro do ano passado a ação está na mesa do procurador da República, Ubiratan Cazzeta, que atuou como procurador eleitoral do pleito de 2008.
O processo nº 4031 não recebeu ainda o parecer do Ministério Público Federal, apesar da atuação dos advogados da Coligação do Povo de Ananindeua, encabeçada pelo deputado estadual Manoel Pioneiro (PSDB), que concorreu a prefeito no município. A representação também pede a cassação do mandato de Helder Barbalho, que mandou revestir os tapumes das obras públicas com propaganda institucional em que aparecia a logomarca de seu governo.
Os prefeitos de São Domingos do Capim, Barcarena, Afuá, Medicilândia, Bujaru e Chaves, entre outros, foram alvos de outras ações sobre o mesmo assunto junto ao Tribunal Regional Eleitoral e se mantiveram nos cargos até o julgamento do mérito.
Fonte: OLIBERAL